O Sintrajuf-PE promove o Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco, no próximo dia 17 de agosto, às 16h30, de modo virtual, através da plataforma Zoom. O evento discutirá questões como os ataques à Justiça Eleitoral e seus servidores, implementação Secretaria Judiciária Remota, trabalho nos cartórios e ações contra Bolsonaro. Será ainda escolhida a representação para o Encontro Nacional da Justiça Eleitoral (ENEJE) da Fenajufe.
O Encontro terá como palestrantes:
Edson Borowski
Servidor do TRE-RS, Chefe de Cartório 169ª ZE - Caxias do Sul, economista, bacharel em Direito, especialista em gestão pública e direito eleitoral, e coordenador da Fenajufe e Sintrajufe-RS.
Marivaldo Mendes
Analista Judiciário, bacharel em Direito com especialização em Direito Público. Chefe de Cartório da 83ª ZEl - Petrolina e Presidente do CONZE (Conselho de Zonas Eleitoral).
Agenda:
Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco
17 de agosto (terça-feira)
16h30
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.