A Diretoria do Sintrajuf-PE convoca seus filiados a participar, no dia 10 de agosto, às 18h30, da Assembleia Geral Virtual que vai definir a participação da categoria na greve e mobilização do próximo dia 18 de agosto e eleger a Comissão Eleitoral que vai presidir todo o processo eleitoral para renovação da diretoria da entidade para o próximo triênio. A assembleia também vai aprovar o regimento eleitoral, que disciplinará o pleito.
A Comissão Eleitoral e Regimento é composta por 05 (cinco) membros, dentre sindicalizadas e sindicalizados não integrantes de chapas inscritas para o pleito. Ela funcionará a partir da sua eleição até a posse dos novos dirigentes.
O edital orienta que para participar da assembleia virtual os filiados deverão se credenciar, até às 17h do dia 09/08/2021. O credenciamento é feito informando nome completo, lotação e solicitando o link de acesso à sala virtual, através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou do WhatsApp (81) 98171-9566. Apenas os credenciados poderão participar.
ATENÇÃO: Desde a assembleia geral, de 30 de janeiro de 2019, apenas podem votar e ser votado nas assembleias do Sintrajuf-PE aquele(a) que tenha ingressado no Sindicato no prazo de 30 (trinta) dias ou que tenham uma consignação da mensalidade em folha de pagamento.
Edital em anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.