A Diretoria do Sintrajuf-PE convoca seus filiados a participar, no dia 10 de agosto, às 18h30, da Assembleia Geral Virtual que vai definir a participação da categoria na greve e mobilização do próximo dia 18 de agosto e eleger a Comissão Eleitoral que vai presidir todo o processo eleitoral para renovação da diretoria da entidade para o próximo triênio. A assembleia também vai aprovar o regimento eleitoral, que disciplinará o pleito.
A Comissão Eleitoral e Regimento é composta por 05 (cinco) membros, dentre sindicalizadas e sindicalizados não integrantes de chapas inscritas para o pleito. Ela funcionará a partir da sua eleição até a posse dos novos dirigentes.
O edital orienta que para participar da assembleia virtual os filiados deverão se credenciar, até às 17h do dia 09/08/2021. O credenciamento é feito informando nome completo, lotação e solicitando o link de acesso à sala virtual, através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou do WhatsApp (81) 98171-9566. Apenas os credenciados poderão participar.
ATENÇÃO: Desde a assembleia geral, de 30 de janeiro de 2019, apenas podem votar e ser votado nas assembleias do Sintrajuf-PE aquele(a) que tenha ingressado no Sindicato no prazo de 30 (trinta) dias ou que tenham uma consignação da mensalidade em folha de pagamento.
Edital em anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.