O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da guerreira Lenira de Carvalho, referência no movimento feminista e sindical, fundadora do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas em Pernambuco.
Lenira de Carvalho tinha 88 anos e foi nomeada como uma das mil mulheres indicadas ao Prêmio Nobel da Paz de 2006, em razão do trabalho dedicado à defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas.
Lenira nasceu no dia 23 de novembro de 1933 na cidade de Porto Calvo, no interior de Alagoas. Mas ainda criança, veio morar no Recife e começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos.
Na década 1960, Lenira de Carvalho integrou a Juventude Operária Católica (JOC), onde criou um grupo formado por trabalhadoras domésticas. Em 1979, ao lado de outras 19 trabalhadoras domésticas, fundou a Associação das Empregadas Domésticas do Recife.
O Sintrajuf-PE, através de toda sua direção, presta sinceras condolências aos familiares, amigos e todas e todos que fazem parte do Sindomesticas. Desejamos força, conforto e paz nesse momento de tão lamentável perda.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).