O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da guerreira Lenira de Carvalho, referência no movimento feminista e sindical, fundadora do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas em Pernambuco.
Lenira de Carvalho tinha 88 anos e foi nomeada como uma das mil mulheres indicadas ao Prêmio Nobel da Paz de 2006, em razão do trabalho dedicado à defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas.
Lenira nasceu no dia 23 de novembro de 1933 na cidade de Porto Calvo, no interior de Alagoas. Mas ainda criança, veio morar no Recife e começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos.
Na década 1960, Lenira de Carvalho integrou a Juventude Operária Católica (JOC), onde criou um grupo formado por trabalhadoras domésticas. Em 1979, ao lado de outras 19 trabalhadoras domésticas, fundou a Associação das Empregadas Domésticas do Recife.
O Sintrajuf-PE, através de toda sua direção, presta sinceras condolências aos familiares, amigos e todas e todos que fazem parte do Sindomesticas. Desejamos força, conforto e paz nesse momento de tão lamentável perda.
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.