O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da guerreira Lenira de Carvalho, referência no movimento feminista e sindical, fundadora do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas em Pernambuco.
Lenira de Carvalho tinha 88 anos e foi nomeada como uma das mil mulheres indicadas ao Prêmio Nobel da Paz de 2006, em razão do trabalho dedicado à defesa dos direitos das trabalhadoras domésticas.
Lenira nasceu no dia 23 de novembro de 1933 na cidade de Porto Calvo, no interior de Alagoas. Mas ainda criança, veio morar no Recife e começou a trabalhar como empregada doméstica aos 12 anos.
Na década 1960, Lenira de Carvalho integrou a Juventude Operária Católica (JOC), onde criou um grupo formado por trabalhadoras domésticas. Em 1979, ao lado de outras 19 trabalhadoras domésticas, fundou a Associação das Empregadas Domésticas do Recife.
O Sintrajuf-PE, através de toda sua direção, presta sinceras condolências aos familiares, amigos e todas e todos que fazem parte do Sindomesticas. Desejamos força, conforto e paz nesse momento de tão lamentável perda.
Assembleias pedem opções para plano de saúde. Reunião com Presidente no dia 20/06
O Sintrajuf-PE realizou duas reuniões com a base da Justiça Eleitoral, no Fórum Eleitoral (Forte das 5 Pontas) no dia 07/06 e na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 08/06, com o intuito de ouvir a categoria e debater alternativas de assistência à saúde suplementar (plano de saúde).
Sintrajuf-PE dá boas-vindas a nova(o)s servidora(e)s do TRE que tomaram posse
presidente e o diretor do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson e Luís Fernando Costa, deram as boas vindas à(o)s servidoras e servidores que tomaram posse, na manhã desta terça-feira (6), no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
TCU decide amanhã processo sobre VPNI/GAE. Fenajufe e Sintrajuf-PE acompanham de perto!
O Tribunal de Contas Tribunal de Contas da União (TCU) remarcou da última sexta-feira (2) para esta quarta-feira (7) o julgamento do procedimento a respeito da legalidade do pagamento da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça.