Os servidores do TRF-5 e da JF estão recebendo os vencimentos deste mês sem o desconto do Imposto Sindical, ao contrário do que vinha ocorrendo desde 2010. No início de março, a presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, suspendeu a cobrança do Imposto dos servidores desse ramo do Judiciário, em decisão que deve ser confirmada na próxima reunião do pleno do Conselho, em 16 de abril.
A JF de primeiro e de segundo graus, assim como o CJF, eram o único ramo do Judiciário Federal a efetuar o desconto, sempre no mês de março e no valor equivalente a um dia de trabalho.
Os servidores passaram a sofrer esse desconto em 2010, quando o CJF acatou um pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
O Sintrajuf/PE é contra a cobrança do imposto e lutou para revogá-lo. A Fenajufe também tem posição contrária ao Imposto.
O Sindicato sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados. Na atual gestão do sindicato (MOVA-SE PARA MUDAR) o imposto sindical em 2016 foi devolvido e o do ano passado (2017) está sendo utilizado na luta contra a reforma da previdência, após autorização pela categoria em assembleia. A direção do SINTRAJUF/PE está preparando a prestação de contas dos valores até o momento gastos e em breve estará disponibilizando as informações para a categoria.
Oito partidos fecham questão contra a PEC32. Governo adia votação do relatório
Sintrajuf-PE participa em Brasília de atos contra PEC32. Pressão nas redes precisa continuar!
O Sintrajuf-PE está em Brasília participando das mobilizações para barrar a aprovação da PEC32.
Sintrajuf-PE participa de atos em Brasília. Pressão nas ruas e nas redes continua
O Sintrajuf-PE estará mais uma vez com representação em Brasília lutando para barrar a aprovação da PEC32. Manoel Gérson e Leonardo Moura, respectivamente presidente e diretor do Sindicato, vão estar presentes em mais esse embate contra o desmonte do serviço público.