Os servidores do TRF-5 e da JF estão recebendo os vencimentos deste mês sem o desconto do Imposto Sindical, ao contrário do que vinha ocorrendo desde 2010. No início de março, a presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, suspendeu a cobrança do Imposto dos servidores desse ramo do Judiciário, em decisão que deve ser confirmada na próxima reunião do pleno do Conselho, em 16 de abril.
A JF de primeiro e de segundo graus, assim como o CJF, eram o único ramo do Judiciário Federal a efetuar o desconto, sempre no mês de março e no valor equivalente a um dia de trabalho.
Os servidores passaram a sofrer esse desconto em 2010, quando o CJF acatou um pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que exigia a parte que lhe caberia da cobrança, 5%.
O Sintrajuf/PE é contra a cobrança do imposto e lutou para revogá-lo. A Fenajufe também tem posição contrária ao Imposto.
O Sindicato sempre defendeu que as entidades sindicais se sustentem apenas a partir das contribuições voluntárias dos filiados. Na atual gestão do sindicato (MOVA-SE PARA MUDAR) o imposto sindical em 2016 foi devolvido e o do ano passado (2017) está sendo utilizado na luta contra a reforma da previdência, após autorização pela categoria em assembleia. A direção do SINTRAJUF/PE está preparando a prestação de contas dos valores até o momento gastos e em breve estará disponibilizando as informações para a categoria.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.