O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marília Castro Neves, por declarações difamatórias contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, assassinada na quarta-feira, 14, na capital do estado do Rio. Em nota expedida nesta terça-feira, 20, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Otávio Noronha, anunciou a instauração do procedimento.
A íntegra do documento é a seguinte:
”Diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marília Castro Neves, a respeito da vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos.
O Psol e a Associação Brasileira de Juristas para Democracia entraram no CNJ com duas representações contra a magistrada. Em relação às postagens feitas pela desembargadora Marília Neves em redes sociais sobre a atuação de uma professora portadora da Síndrome de Down, o corregedor nacional determinou a abertura de Pedido de Providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito”.
CNJ institui política sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de outubro a Resolução 351 com a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, que entra em vigor a partir de dezembro.
Sindicatos da 5ª Região elaboram pauta conjunta contra modelo proposto para TRFMED
Os sindicatos que representam servidoras e servidores da Justiça Federal da 5ª Região voltaram a se reunir, ontem à noite (11), tendo como pauta a proposta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para o plano de saúde por autogestão, o TRFMED.
Jurídico do Sintrajuf-PE orienta sobre conversão de tempo especial de aposentadoria
Filiadas e filiados do Sintrajuf-PE, que receberam ou recebem adicional de insalubridade ou periculosidade têm disponível o requerimento para a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, com os multiplicadores previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).