O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marília Castro Neves, por declarações difamatórias contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, assassinada na quarta-feira, 14, na capital do estado do Rio. Em nota expedida nesta terça-feira, 20, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Otávio Noronha, anunciou a instauração do procedimento.
A íntegra do documento é a seguinte:
”Diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marília Castro Neves, a respeito da vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos.
O Psol e a Associação Brasileira de Juristas para Democracia entraram no CNJ com duas representações contra a magistrada. Em relação às postagens feitas pela desembargadora Marília Neves em redes sociais sobre a atuação de uma professora portadora da Síndrome de Down, o corregedor nacional determinou a abertura de Pedido de Providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito”.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci