O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marília Castro Neves, por declarações difamatórias contra a vereadora do PSOL, Marielle Franco, assassinada na quarta-feira, 14, na capital do estado do Rio. Em nota expedida nesta terça-feira, 20, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Otávio Noronha, anunciou a instauração do procedimento.
A íntegra do documento é a seguinte:
”Diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marília Castro Neves, a respeito da vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos.
O Psol e a Associação Brasileira de Juristas para Democracia entraram no CNJ com duas representações contra a magistrada. Em relação às postagens feitas pela desembargadora Marília Neves em redes sociais sobre a atuação de uma professora portadora da Síndrome de Down, o corregedor nacional determinou a abertura de Pedido de Providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito”.
Sintrajuf-PE detalha ações contra a absorção dos quintos de servidora(e)s da JFPE e TRF5
Solidário a(o)s colegas da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) diante do processo envolvendo a absorção dos quintos incorporados no período de 1998 – 2001.
CNJ divulga portaria com reajuste de benefícios. Atraso sem explicações prejudicou a categoria
Com atraso injustificado de um mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (6), a aguardada portaria conjunta que fixa os valores per capta reajustados dos benefícios auxílio alimentação e assistência pré-escolar.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.