A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência (duplo teto).
A ação que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal (n.º 1027622-56.2020.4.01.340) foi julgada improcedente na 1ª instância. A Assessoria Jurídica já recorreu em apelação ao Tribunal e vai manter a categoria informada do andamento do feito.
Fique por dentro das ações judiciais e outras notícias do Sintrajuf-PE. Filie-se! O Sintrajuf-PE somos nós e nossa luta também é sua!
Receba notícias pelo WhatsApp! É simples: salve o número 98171-9566 e mande mensagem pedindo para integrar a lista de transmissão.
Se informe também através do nosso site: www.sintrajufpe.org.br e redes sociais:
Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
Instagram: www.instagram.com/sintrajufpe/
Twitter: www.twitter.com/sintrajuf
Ação do Sintrajuf-PE para reajuste de todos os Quintos em pauta hoje no TRF5
A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Sintrajuf-PE manifesta solidariedade ao Sintrajufe-MA em caso sobre nepotismo
O Sintrajuf-PE reafirma sua solidariedade ao Sintrajufe-MA e à categoria no seu pleito de reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), multa e condenação sofrida em processo movido nos anos 90 pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região (TRT16)
Sintrajuf-PE recomenda participação na pesquisa realizada pelo TRF5
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) está realizando pesquisa para ouvir magistrados (as) e servidores (as) sobre situações de assédio e discriminação no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região.