Cálculos oficiais indicam que a reforma administrativa poderá criar mais de 200 mil cargos precários no Governo Federal, que poderiam ser preenchidos sem concurso público, afirma Cacau Pereira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps), advogado com especialização em Direito Público e Previdência Complementar.
De acordo com o que ele disse ao Viomundo, a reforma tem o potencial de enfraquecer os serviços públicos considerados essenciais, como Saúde e Educação, com o potencial de prejudicar a maioria dos brasileiros adultos, tanto os que estão abaixo da linha da pobreza quanto os que estão desempregados e subempregados.
Eles não teriam condições de pagar por serviços privatizados, que a reforma administrativa permitirá em praticamente todas as esferas.
Para Cacau, o Brasil está na contramão de outros países do mundo, como a Espanha, que depois de privatizar praticamente todo o sistema de Saúde decidiu reestatizá-lo para poder combater a pandemia de COVID-19.
É muito importante assistir à entrevista completa do advogado, para entender os argumentos contra mais esta tentativa do governo Bolsonaro e do Centrão de desmilinguir o Estado brasileiro.
Veja aqui: https://youtu.be/-WiQPxo3iTg
Fonte: Viomundo
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.