Cálculos oficiais indicam que a reforma administrativa poderá criar mais de 200 mil cargos precários no Governo Federal, que poderiam ser preenchidos sem concurso público, afirma Cacau Pereira, pesquisador do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (Ibeps), advogado com especialização em Direito Público e Previdência Complementar.
De acordo com o que ele disse ao Viomundo, a reforma tem o potencial de enfraquecer os serviços públicos considerados essenciais, como Saúde e Educação, com o potencial de prejudicar a maioria dos brasileiros adultos, tanto os que estão abaixo da linha da pobreza quanto os que estão desempregados e subempregados.
Eles não teriam condições de pagar por serviços privatizados, que a reforma administrativa permitirá em praticamente todas as esferas.
Para Cacau, o Brasil está na contramão de outros países do mundo, como a Espanha, que depois de privatizar praticamente todo o sistema de Saúde decidiu reestatizá-lo para poder combater a pandemia de COVID-19.
É muito importante assistir à entrevista completa do advogado, para entender os argumentos contra mais esta tentativa do governo Bolsonaro e do Centrão de desmilinguir o Estado brasileiro.
Veja aqui: https://youtu.be/-WiQPxo3iTg
Fonte: Viomundo
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Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
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Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.