Os últimos episódios da CPI da COVID mostraram a importância da estabilidade e autonomia do servidor público para coibir e denunciar atos de corrupção. A tentativa de superfaturamento na compra de vacinas é mais um elemento grave em meio a tantos que Bolsonaro coleciona. Não podemos mais deixar o governo nas mãos da incompetência, negacionismo e corrupção.
O Brasil volta a exigir, mais uma vez, #ForaBolsonaro e respeito ao serviço público. O Sintrajuf-PE estará, neste 03 de julho, mais uma vez nas ruas, tomando todas as medidas de segurança sanitárias necessárias e convocamos você a participar desse ato no Recife, a partir das 9h, na praça do Derby.
Nossa mobilização precisa ser maior. Precisamos dar um recado firme aos defensores do governo Bolsonaro, ao presidente da Câmara, Arthur Lira e aos parlamentares que tentam aprovar a todo custo a PEC32.
Participe. Nas ruas e nas redes. Nós podemos, juntos, pressionando, frear o desmonte do serviço colocado em prática por Bolsonaro e Paulo Guedes.
A Fenajufe montou um site especial para que possamos cobrar dos deputados federais o voto contrário à PEC32. Acesse: http://mobiliza.fenajufe.org.br/
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.