Os últimos episódios da CPI da COVID mostraram a importância da estabilidade e autonomia do servidor público para coibir e denunciar atos de corrupção. A tentativa de superfaturamento na compra de vacinas é mais um elemento grave em meio a tantos que Bolsonaro coleciona. Não podemos mais deixar o governo nas mãos da incompetência, negacionismo e corrupção.
O Brasil volta a exigir, mais uma vez, #ForaBolsonaro e respeito ao serviço público. O Sintrajuf-PE estará, neste 03 de julho, mais uma vez nas ruas, tomando todas as medidas de segurança sanitárias necessárias e convocamos você a participar desse ato no Recife, a partir das 9h, na praça do Derby.
Nossa mobilização precisa ser maior. Precisamos dar um recado firme aos defensores do governo Bolsonaro, ao presidente da Câmara, Arthur Lira e aos parlamentares que tentam aprovar a todo custo a PEC32.
Participe. Nas ruas e nas redes. Nós podemos, juntos, pressionando, frear o desmonte do serviço colocado em prática por Bolsonaro e Paulo Guedes.
A Fenajufe montou um site especial para que possamos cobrar dos deputados federais o voto contrário à PEC32. Acesse: http://mobiliza.fenajufe.org.br/
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.