Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos. Assinado pelo consultor legislativo Luciano Henrique da Silva Oliveira, o documento aponta que as regras de transição da PEC 32 não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime.
Desde que foi enviada ao Congresso Nacional, governo, parlamentares, empresários e setores da grande mídia insistem, sem nenhuma comprovação, no argumento de que a reforma administrativa só valera para futuros servidores. Vale lembrar que Paulo Guedes não enviou, até o momento, os dados de estimativa de impacto orçamentário da proposta.
No estudo, o consultor destaca a questão do Regime Jurídico Único (RJU), licença-prêmio, promoção por tempo de serviço, entre outros pontos. E faz um alerta com relação ao inciso III do art. 2º – “um dos dispositivos mais problemáticos da PEC”, segundo ele, que prevê que aos servidores públicos atuais (para os quais, segundo o caput, é previsto um regime jurídico específico) serão assegurados os demais direitos previstos na Constituição.
Ainda de acordo com Oliveira, a redação do dispositivo é bastante nebulosa. "Afinal, que demais direitos são esses? Seriam os atualmente previstos, isto é, os anteriores à entrada em vigor da reforma administrativa, ou aqueles que ela inserirá na Lei Maior para os futuros servidores?", questiona.
Durante os debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Fenajufe também desmontou esse argumento sobre não atingir os atuais servidores com quatro exemplos: 1) a PEC 32/20 reduz as férias dos professores; 2) ataca as verbas indenizatórias dos servidores com auxílio alimentação e transporte; 3) prevê a extinção de cargos e reorganização de atribuições por chefe de poder; 4) afeta a paridade dos aposentados.
Fonte: Fenajufe
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Sintrajuf divulga lista de servidores que enviaram termo de adesão ao acordo do auxílio creche
O Sintrajuf/PE está publicando abaixo a relação dos servidores que entregaram o termo de adesão para ação do auxílio creche. A medida serve para que não haja dúvida sobre quem enviou ou não da documentação. O prazo para alguém se manifestar será até o dia 06/08/18.
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
Liminar suspende prazo nacional de migração ao Regime de Previdência Complementar
União vai recorrer contra as decisões que suspenderam prazos; conflitos decisórios expõem insegurança da previdência de natureza privada, que o Sintrajud sempre denunciou