Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos. Assinado pelo consultor legislativo Luciano Henrique da Silva Oliveira, o documento aponta que as regras de transição da PEC 32 não são suficientes para preservar os servidores de hoje da incidência do novo regime.
Desde que foi enviada ao Congresso Nacional, governo, parlamentares, empresários e setores da grande mídia insistem, sem nenhuma comprovação, no argumento de que a reforma administrativa só valera para futuros servidores. Vale lembrar que Paulo Guedes não enviou, até o momento, os dados de estimativa de impacto orçamentário da proposta.
No estudo, o consultor destaca a questão do Regime Jurídico Único (RJU), licença-prêmio, promoção por tempo de serviço, entre outros pontos. E faz um alerta com relação ao inciso III do art. 2º – “um dos dispositivos mais problemáticos da PEC”, segundo ele, que prevê que aos servidores públicos atuais (para os quais, segundo o caput, é previsto um regime jurídico específico) serão assegurados os demais direitos previstos na Constituição.
Ainda de acordo com Oliveira, a redação do dispositivo é bastante nebulosa. "Afinal, que demais direitos são esses? Seriam os atualmente previstos, isto é, os anteriores à entrada em vigor da reforma administrativa, ou aqueles que ela inserirá na Lei Maior para os futuros servidores?", questiona.
Durante os debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Fenajufe também desmontou esse argumento sobre não atingir os atuais servidores com quatro exemplos: 1) a PEC 32/20 reduz as férias dos professores; 2) ataca as verbas indenizatórias dos servidores com auxílio alimentação e transporte; 3) prevê a extinção de cargos e reorganização de atribuições por chefe de poder; 4) afeta a paridade dos aposentados.
Fonte: Fenajufe
Matéria completa aqui.
Ação da GAJ da base da Justiça Federal vai a julgamento. Jurídico pede defesa oral
A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do TRT5.
Sintrajuf-PE debate conjuntura pós-eleição. Live dia 17 de novembro
O Sintrajuf-PE promove, no próximo dia 17, a partir das 17h, live para debater a conjuntura pós-eleição, com o assessor parlamentar Vladimir Nepomuceno.
Plano de saúde terá redução de 10% nas mensalidades
O Sintrajuf-PE obteve vitória no pleito por redução das mensalidades do plano de autogestão em saúde da Justiça Federal, o TRFMED. Na sexta-feira (11), o Conselho Deliberativo analisou o estudo atuarial e aprovou a redução de 10% das mensalidades das duas modalidades do plano.