O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Resolução n.º 385/2021, que altera a estrutura do órgão e disposições sobre FCs e CJs. O Tribunal avançou na consolidação da Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau), afetando cartórios com central de atendimento ao eleitor (CAE), pegando servidores de surpresa e deixando dúvidas sobre os efeitos para todos os demais. O Sintrajuf-PE solicitou assento na reunião do Presidente do TRE-PE com servidores de cartórios eleitorais, que vai ocorrer no dia 28, para tratar do tema.
A movimentação aponta para um esvaziamento dos cartórios. Com a centralização de todas as atividades de processamento de feitos e assessoramento do primeiro grau na SJR, o TRE deixa a entender que considera desnecessário outro servidor e a FC1 nas ZEs com central, a princípio.
O Tribunal considerou que os ocupantes da FC1 de Zonas com CAE não tem atribuição de atender eleitor e perderam a atribuição de impulsionar feitos. Por isso são “removidos” / “prestarão expediente regular” – algo que não está claramente definido - na SJR, sem aviso prévio, sem diálogo inclusive com a representação das ZEs e sem garantia de manutenção da função.
A resolução ainda deixa uma série de dúvidas, inclusive sobre a “remoção” de ofício, sem consultas aos servidores afetados ou procedimento de seleção. A reestruturação resultou ainda na elevação de CJs em assessorias da presidência, da corregedoria e da segurança.
O Sintrajuf-PE aguardar o parecer de sua assessoria jurídica e avalia as várias dúvidas surgidas da categoria. Pretendemos ouvir os servidores e construir uma compreensão do processo que está em curso abrangendo as estruturas-vitrines da Justiça Eleitoral junto à população.
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.
Supremo pode decidir nesta quarta sobre prazo para adesão à Funpresp
Aditamento em ação de inconstitucionalidade pede a suspensão do prazo até que o mérito da ADI seja julgado pelo STF; tema é o primeiro da pauta nesta quarta (27 de junho).