O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Resolução n.º 385/2021, que altera a estrutura do órgão e disposições sobre FCs e CJs. O Tribunal avançou na consolidação da Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau), afetando cartórios com central de atendimento ao eleitor (CAE), pegando servidores de surpresa e deixando dúvidas sobre os efeitos para todos os demais. O Sintrajuf-PE solicitou assento na reunião do Presidente do TRE-PE com servidores de cartórios eleitorais, que vai ocorrer no dia 28, para tratar do tema.
A movimentação aponta para um esvaziamento dos cartórios. Com a centralização de todas as atividades de processamento de feitos e assessoramento do primeiro grau na SJR, o TRE deixa a entender que considera desnecessário outro servidor e a FC1 nas ZEs com central, a princípio.
O Tribunal considerou que os ocupantes da FC1 de Zonas com CAE não tem atribuição de atender eleitor e perderam a atribuição de impulsionar feitos. Por isso são “removidos” / “prestarão expediente regular” – algo que não está claramente definido - na SJR, sem aviso prévio, sem diálogo inclusive com a representação das ZEs e sem garantia de manutenção da função.
A resolução ainda deixa uma série de dúvidas, inclusive sobre a “remoção” de ofício, sem consultas aos servidores afetados ou procedimento de seleção. A reestruturação resultou ainda na elevação de CJs em assessorias da presidência, da corregedoria e da segurança.
O Sintrajuf-PE aguardar o parecer de sua assessoria jurídica e avalia as várias dúvidas surgidas da categoria. Pretendemos ouvir os servidores e construir uma compreensão do processo que está em curso abrangendo as estruturas-vitrines da Justiça Eleitoral junto à população.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.