O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Resolução n.º 385/2021, que altera a estrutura do órgão e disposições sobre FCs e CJs. O Tribunal avançou na consolidação da Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau), afetando cartórios com central de atendimento ao eleitor (CAE), pegando servidores de surpresa e deixando dúvidas sobre os efeitos para todos os demais. O Sintrajuf-PE solicitou assento na reunião do Presidente do TRE-PE com servidores de cartórios eleitorais, que vai ocorrer no dia 28, para tratar do tema.
A movimentação aponta para um esvaziamento dos cartórios. Com a centralização de todas as atividades de processamento de feitos e assessoramento do primeiro grau na SJR, o TRE deixa a entender que considera desnecessário outro servidor e a FC1 nas ZEs com central, a princípio.
O Tribunal considerou que os ocupantes da FC1 de Zonas com CAE não tem atribuição de atender eleitor e perderam a atribuição de impulsionar feitos. Por isso são “removidos” / “prestarão expediente regular” – algo que não está claramente definido - na SJR, sem aviso prévio, sem diálogo inclusive com a representação das ZEs e sem garantia de manutenção da função.
A resolução ainda deixa uma série de dúvidas, inclusive sobre a “remoção” de ofício, sem consultas aos servidores afetados ou procedimento de seleção. A reestruturação resultou ainda na elevação de CJs em assessorias da presidência, da corregedoria e da segurança.
O Sintrajuf-PE aguardar o parecer de sua assessoria jurídica e avalia as várias dúvidas surgidas da categoria. Pretendemos ouvir os servidores e construir uma compreensão do processo que está em curso abrangendo as estruturas-vitrines da Justiça Eleitoral junto à população.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).