O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (19), do ato nacional contra o governo Bolsonaro e sua agenda destrutiva que ocorreu no Recife. O evento teve uma grande diversidade de categorias e organizações. Os manifestantes foram às ruas de maneira organizada, com tranquilidade e permanente cuidados sanitários, com todos usando máscaras, em filas ordenadas, distribuição de álcool e presença de Agentes Populares de Saúde.
O Sintrajuf-PE e outros sindicatos, além de apoiarem as pautas comuns a todos – como auxílio emergencial, vacinação, emprego –, também levou a bandeira da defesa dos serviços públicos contra a reforma administrativa de Bolsonaro e Paulo Guedes. A PEC32 resulta em desmonte do estado e das possibilidades de qualificar e desenvolver os serviços e políticas públicas de que a população tanto necessita.
Entre as pessoas que foram às ruas, além da tradicional militância, um público movido pela dor da perda de entes queridos. Um dos casos mais tocante foi da família de Ísis, vítima de COVID-19. Seus familiares levaram para o ato um cartaz, carregado pela mãe, que dizia: “Se ele não tivesse rejeitado a vacina, minha filha não teria falecido!”.
Nas redes sociais também teve protesto. Colegas do grupo de risco, ou que residem com pessoas nessa situação, fizeram sua parte na internet. Repostando os cards publicados pelo Sintrajuf-PE ou pedindo o fim do governo Bolsonaro e do desmonte dos serviços públicos.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.