O Sintrajuf-PE repudia a tentativa do governo Bolsonaro de privatizar a Eletrobras! O Senado está prestes a votar a MP 1031/2021, que entrega essa empresa estratégica do povo ao capital privado. As privatizações integram a mesma agenda que promove a “reforma administrativa” e demais medidas de rebaixamento de direitos e desmonte do estado nacional.
A venda da Eletrobras vai provocar, além da desnacionalização e perda de soberania energética, aumento de preços aos consumidores e risco de desinvestimento e de apagões, ameaçando a universalização do acesso à luz sobretudo para regiões e populações mais pobres.
A experiência mostra que as empresas principalmente estrangeiras que se aproveitam de privatizações não têm nenhum compromisso com o Brasil, seu povo e suas necessidades. Submetem tudo, até a vida, à sua taxa de lucro máximo.
Bolsonaro quer vender a preço vil o que povo levou anos para construir. Especialistas apontam que a Eletrobras tem 15 bilhões de reais em caixa, mais 44 bilhões a receber e lucros (1,6 bilhão em três meses de 2021). Mas, o governo pretende entregar nosso patrimônio por apenas 25 bilhões!
Repudiamos o privatismo e o entreguismo de Bolsonaro, dizemos NÃO À MP 1031/21 e nos solidarizamos com a greve dos eletricitários!
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990