O Sintrajuf-PE repudia a tentativa do governo Bolsonaro de privatizar a Eletrobras! O Senado está prestes a votar a MP 1031/2021, que entrega essa empresa estratégica do povo ao capital privado. As privatizações integram a mesma agenda que promove a “reforma administrativa” e demais medidas de rebaixamento de direitos e desmonte do estado nacional.
A venda da Eletrobras vai provocar, além da desnacionalização e perda de soberania energética, aumento de preços aos consumidores e risco de desinvestimento e de apagões, ameaçando a universalização do acesso à luz sobretudo para regiões e populações mais pobres.
A experiência mostra que as empresas principalmente estrangeiras que se aproveitam de privatizações não têm nenhum compromisso com o Brasil, seu povo e suas necessidades. Submetem tudo, até a vida, à sua taxa de lucro máximo.
Bolsonaro quer vender a preço vil o que povo levou anos para construir. Especialistas apontam que a Eletrobras tem 15 bilhões de reais em caixa, mais 44 bilhões a receber e lucros (1,6 bilhão em três meses de 2021). Mas, o governo pretende entregar nosso patrimônio por apenas 25 bilhões!
Repudiamos o privatismo e o entreguismo de Bolsonaro, dizemos NÃO À MP 1031/21 e nos solidarizamos com a greve dos eletricitários!
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.