O Sintrajuf-PE repudia a tentativa do governo Bolsonaro de privatizar a Eletrobras! O Senado está prestes a votar a MP 1031/2021, que entrega essa empresa estratégica do povo ao capital privado. As privatizações integram a mesma agenda que promove a “reforma administrativa” e demais medidas de rebaixamento de direitos e desmonte do estado nacional.
A venda da Eletrobras vai provocar, além da desnacionalização e perda de soberania energética, aumento de preços aos consumidores e risco de desinvestimento e de apagões, ameaçando a universalização do acesso à luz sobretudo para regiões e populações mais pobres.
A experiência mostra que as empresas principalmente estrangeiras que se aproveitam de privatizações não têm nenhum compromisso com o Brasil, seu povo e suas necessidades. Submetem tudo, até a vida, à sua taxa de lucro máximo.
Bolsonaro quer vender a preço vil o que povo levou anos para construir. Especialistas apontam que a Eletrobras tem 15 bilhões de reais em caixa, mais 44 bilhões a receber e lucros (1,6 bilhão em três meses de 2021). Mas, o governo pretende entregar nosso patrimônio por apenas 25 bilhões!
Repudiamos o privatismo e o entreguismo de Bolsonaro, dizemos NÃO À MP 1031/21 e nos solidarizamos com a greve dos eletricitários!
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.