Magistrados e servidores da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) que possuam algum tipo de deficiência, ou que tenham filho (a) ou dependente legal nessa condição, poderão requerer a implementação de adaptações em suas condições de trabalho. A medida está prevista na Resolução Pleno nº 16/2021, aprovada pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, durante a sessão ordinária telepresencial da última quarta-feira (9).
Entre os meios de trabalho especiais que podem ser requeridos estão o exercício da atividade de forma remota, sem acréscimo de produtividade, a concessão de jornada especial e a designação provisória para atividade fora do Tribunal, da Seção ou da Subseção Judiciária de lotação. Ainda de acordo com a Resolução, consideram-se pessoas com deficiência aquelas abrangidas pelo art.2º da Lei 13.146/2015 e pelo art.1º, §2º da Lei 12.764/2012.
A Resolução Pleno nº 16/2021 apresenta, também, políticas da JF5 que devem ser aplicadas às pessoas com deficiência, entre elas: proposição de ações nas diversas áreas de conhecimento, que atendam às demandas e às necessidades reais das pessoas com deficiência, para troca de experiências e informações necessárias ao desenvolvimento de ações inovadoras, eficientes e eficazes; incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas ao tema; realização de eventos de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência; e promoção de ações de inclusão, conforme previsto no Plano de Logística Sustentável (PLS).
A aprovação do documento pelo plenário do TRF5 considerou, entre outros aspectos, a Resolução nº 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 633/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fonte: TRF5
Documentos anexos na notícia:
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https://www.cartacapital.com.br/economia/as-contas-falsas-da-reforma-da-previdencia/
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