Magistrados e servidores da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) que possuam algum tipo de deficiência, ou que tenham filho (a) ou dependente legal nessa condição, poderão requerer a implementação de adaptações em suas condições de trabalho. A medida está prevista na Resolução Pleno nº 16/2021, aprovada pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, durante a sessão ordinária telepresencial da última quarta-feira (9).
Entre os meios de trabalho especiais que podem ser requeridos estão o exercício da atividade de forma remota, sem acréscimo de produtividade, a concessão de jornada especial e a designação provisória para atividade fora do Tribunal, da Seção ou da Subseção Judiciária de lotação. Ainda de acordo com a Resolução, consideram-se pessoas com deficiência aquelas abrangidas pelo art.2º da Lei 13.146/2015 e pelo art.1º, §2º da Lei 12.764/2012.
A Resolução Pleno nº 16/2021 apresenta, também, políticas da JF5 que devem ser aplicadas às pessoas com deficiência, entre elas: proposição de ações nas diversas áreas de conhecimento, que atendam às demandas e às necessidades reais das pessoas com deficiência, para troca de experiências e informações necessárias ao desenvolvimento de ações inovadoras, eficientes e eficazes; incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas ao tema; realização de eventos de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência; e promoção de ações de inclusão, conforme previsto no Plano de Logística Sustentável (PLS).
A aprovação do documento pelo plenário do TRF5 considerou, entre outros aspectos, a Resolução nº 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 633/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fonte: TRF5
Documentos anexos na notícia:
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.