Após a aprovação da admissibilidade da PEC32 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, na terça-feira (25), o Sintrajuf-PE recebeu retorno do Deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), que é um dos três deputados de Pernambuco titulares da Comissão. O Parlamentar conversou por telefone na tarde desta quarta-feira (26) com o presidente do Sindicato, Manoel Gérson, sobre a chamada “reforma administrativa” e as próximas fases da tramitação da matéria.
O deputado federal recebeu milhares de mensagens com a posição da nossa categoria e de várias outras em todo o País contrárias à proposta do Governo Federal. Silvio Costa Filho externou que entendeu pela constitucionalidade da proposta, que era a pauta na CCJ, mas que no mérito não concorda com os termos da PEC32. Essa opinião foi divulgada no Twitter, conforme imagem, que traz menção a reforma para futuros servidores, posição que o Sintrajuf-PE discorda.
Sílvio Costa Filho concordou sobre ser inoportuno discutir reformulação do estado antes de uma reforma tributária e em situação de pandemia. O deputado concordou ainda sobre outros aspectos, que deverão ser aprofundados em reunião futura com a presença de representantes da categoria.
O Sintrajuf-PE compreende a PEC32 como uma reformulação profunda e regressiva do estado brasileiro. E defende que, para a luta em defesa dos serviços públicos, é necessária a unidade de todos os trabalhadores, da sociedade e o uso de todas as formas de protesto, pressão e diálogo.
"Minirreforma trabalhista' pode ser votada hoje
O texto, na verdade, é um aprofundamento da reforma trabalhista aprovada no Governo Temer.
Sintrajuf-PE marca presença na Marcha das Margaridas e em atos em defesa da Educação e Previdência
O Sintrajuf-PE estará presente na atividade representados pelas servidoras Ana Cláudia Nunes (TRF), Jacqueline Albuquerque (TRT) e Kátia Saraiva (TRT).
TSE amplia vagas que podem ser abertas pelo TSE e TRE's
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), a portaria 602, que amplia a quantidade de vagas para cargos efetivos passíveis de serem providos pelo próprio TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TER’s) do Brasil.