Após a aprovação da admissibilidade da PEC32 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, na terça-feira (25), o Sintrajuf-PE recebeu retorno do Deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), que é um dos três deputados de Pernambuco titulares da Comissão. O Parlamentar conversou por telefone na tarde desta quarta-feira (26) com o presidente do Sindicato, Manoel Gérson, sobre a chamada “reforma administrativa” e as próximas fases da tramitação da matéria.
O deputado federal recebeu milhares de mensagens com a posição da nossa categoria e de várias outras em todo o País contrárias à proposta do Governo Federal. Silvio Costa Filho externou que entendeu pela constitucionalidade da proposta, que era a pauta na CCJ, mas que no mérito não concorda com os termos da PEC32. Essa opinião foi divulgada no Twitter, conforme imagem, que traz menção a reforma para futuros servidores, posição que o Sintrajuf-PE discorda.
Sílvio Costa Filho concordou sobre ser inoportuno discutir reformulação do estado antes de uma reforma tributária e em situação de pandemia. O deputado concordou ainda sobre outros aspectos, que deverão ser aprofundados em reunião futura com a presença de representantes da categoria.
O Sintrajuf-PE compreende a PEC32 como uma reformulação profunda e regressiva do estado brasileiro. E defende que, para a luta em defesa dos serviços públicos, é necessária a unidade de todos os trabalhadores, da sociedade e o uso de todas as formas de protesto, pressão e diálogo.
Sintrajuf-PE convoca categoria para Assembleia Geral Virtual em 24 de setembro
O Sintrajuf-PE através de seu presidente, de acordo com o Estatuto do Sindicato e com a Lei n.º 14.010/2020, atendendo à convocatória da Fenajufe para a Reunião Ampliada Extraordinária Virtual.
TRE: cumprimento do protocolo de segurança. Sintrajuf-PE quer ouvir você!
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Sintrajuf-PE aciona Assessoria Jurídica para garantir saúde e vida dos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão.