Após a aprovação da admissibilidade da PEC32 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, na terça-feira (25), o Sintrajuf-PE recebeu retorno do Deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), que é um dos três deputados de Pernambuco titulares da Comissão. O Parlamentar conversou por telefone na tarde desta quarta-feira (26) com o presidente do Sindicato, Manoel Gérson, sobre a chamada “reforma administrativa” e as próximas fases da tramitação da matéria.
O deputado federal recebeu milhares de mensagens com a posição da nossa categoria e de várias outras em todo o País contrárias à proposta do Governo Federal. Silvio Costa Filho externou que entendeu pela constitucionalidade da proposta, que era a pauta na CCJ, mas que no mérito não concorda com os termos da PEC32. Essa opinião foi divulgada no Twitter, conforme imagem, que traz menção a reforma para futuros servidores, posição que o Sintrajuf-PE discorda.
Sílvio Costa Filho concordou sobre ser inoportuno discutir reformulação do estado antes de uma reforma tributária e em situação de pandemia. O deputado concordou ainda sobre outros aspectos, que deverão ser aprofundados em reunião futura com a presença de representantes da categoria.
O Sintrajuf-PE compreende a PEC32 como uma reformulação profunda e regressiva do estado brasileiro. E defende que, para a luta em defesa dos serviços públicos, é necessária a unidade de todos os trabalhadores, da sociedade e o uso de todas as formas de protesto, pressão e diálogo.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor Breno José de Paiva Soares, que tinha se aposentado recentemente.
Sintrajuf-PE firma parceria com curso preparatório para o Enem
O Sintrajuf-PE realizou mais uma parceria para beneficiar nossos filiados, especialmente os do interior de Pernambuco. O curso preparatório para o Enem da AG aulas particulares, está disponível para nossos servidores e seus familiares com preço especial: de R$ 350 por 179,90.
É preciso falar da “remoção de porteira fechada” na Justiça Federal
O estranho termo do título refere-se à forma como se dá a remoção de servidores, quando muda a titularidade de varas federais, com a promoção, aposentadoria ou outro motivo.