Após a aprovação da admissibilidade da PEC32 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, na terça-feira (25), o Sintrajuf-PE recebeu retorno do Deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), que é um dos três deputados de Pernambuco titulares da Comissão. O Parlamentar conversou por telefone na tarde desta quarta-feira (26) com o presidente do Sindicato, Manoel Gérson, sobre a chamada “reforma administrativa” e as próximas fases da tramitação da matéria.
O deputado federal recebeu milhares de mensagens com a posição da nossa categoria e de várias outras em todo o País contrárias à proposta do Governo Federal. Silvio Costa Filho externou que entendeu pela constitucionalidade da proposta, que era a pauta na CCJ, mas que no mérito não concorda com os termos da PEC32. Essa opinião foi divulgada no Twitter, conforme imagem, que traz menção a reforma para futuros servidores, posição que o Sintrajuf-PE discorda.
Sílvio Costa Filho concordou sobre ser inoportuno discutir reformulação do estado antes de uma reforma tributária e em situação de pandemia. O deputado concordou ainda sobre outros aspectos, que deverão ser aprofundados em reunião futura com a presença de representantes da categoria.
O Sintrajuf-PE compreende a PEC32 como uma reformulação profunda e regressiva do estado brasileiro. E defende que, para a luta em defesa dos serviços públicos, é necessária a unidade de todos os trabalhadores, da sociedade e o uso de todas as formas de protesto, pressão e diálogo.
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos