Mesmo com a recente adoção de sessões e audiências virtuais, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) continua descolado da realidade da pandemia em Pernambuco. No dia em que o Governo do Estado anunciou medidas restritivas – inclusive quarentena rigorosa no Agreste – a Presidência do Tribunal comunicou mais uma negativa ao pleito do Sintrajuf-PE de manutenção da fase 2 do plano de retorno às atividades presenciais.
O TRT6, surpreendentemente, no início deste mês avançou para fase 3 do plano – que permite o retorno de 80% dos servidores de cada unidade –, em momento de piora generalizada da pandemia. Na última segunda-feira (24/05), informou que mantém essa decisão, mesmo com todas as notícias da imprensa e de autoridades sanitárias sobre agravamento da situação.
Na terça-feira, 25/05, (ontem), a Presidência dá meia volta e divulga ato com poucas medidas sobre audiências e sessões e atendimento de partes e advogados. Servidores fora do grupo de risco permanecem no trabalho presencial – com todos os Oficiais de Justiça na rua –, delegando-se aos gestores convocar todos até o limite da fase 3 do plano de retorno. Quase tudo igual.
Acontece o que o Sintrajuf-PE vem apontando: o TRT6 não consegue tomar decisões próprias que ampliem a proteção dos servidores contra o risco de contágio sem que haja decreto do governador – que vem sendo criticado por ceder demais às pressões empresariais e demorar demais a aplicar restrições.
Outros órgãos do Judiciário, do Estado e da União, demonstram maior preocupação e cautela na exposição de seus servidores a riscos de contágio. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estão reavaliando a situação, mantendo ao máximo o trabalho remoto, o Tribunal de Justiça limita o trabalho presencial a 30%.
Por que só o TRT6 parece não enxergar a gravidade da situação? Mesmo comemorando recordes de produtividade no trabalho remoto e sabendo da necessidade e tendo possibilidade de contribuir para redução de riscos? O Tribunal não conhece a realidade de suas instalações, das salas de audiência sem janelas e circulação de ar?
No voto da Presidente do Tribunal, referendado pelo Pleno, duas páginas são dedicadas ao relatório dos requerimentos do Sintrajuf-PE e a uma longa menção ao horário de funcionamento, além da menção a reuniões com setores do Tribunal e a sugestões dos magistrados.
Outras duas, listam as atividades autorizadas pelo Governo do Estado – de salão de beleza a igrejas e shoppings. E informam a responsabilidade dos gestores pela manutenção dos percentuais de servidores em trabalho presencial.
E traz informações colhidas nas Varas sobre número de servidores presenciais, aumento de apenas dois e etc... Além da informação de que, desde o início da fase 3, em sete dias “a) Houve a confirmação de 02 (dois) casos novos de Covid”.
Qual seria o número de novos casos esperado?
O prazo de vigência do Ato Conjunto 11/2021 vai até 6 de junho, conforme o decreto estadual. Pelo que está posto, o TRT6, que avançou de fase quando a pandemia também avançava, deve manter-se nessa posição, momento em que a categoria precisa reavaliar o caso.
TRE-PE afirma que empréstimo de equipamentos para teletrabalho é inviável
Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho.
Discurso de posse de Barroso no TSE cheio de “recados” ao governo Bolsonaro
Barroso assumiu a presidência do TSE, nesta segunda-feira (25), no lugar de Rosa Weber e ficará no cargo até fevereiro de 2022. O ministro Edson Fachin será o novo vice. A solenidade de posse foi realizada por videoconferência, em razão da pandemia de COVID-19.
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.