O Sintrajuf-PE realizou, na última segunda-feira (17), a entrega das primeiras cestas básicas arrecadadas na campanha “Vacina Contra a Fome”, dentro das atividades do Dia Mundial da Classe Trabalhadora (1º de Maio). Os alimentos foram entregues ao projeto Sopa do Moxotó, na comunidade do Ibura de Baixo. O presidente do Sindicato, Manoel Gérson e o servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Thiago Bandeira Cavalcanti, fizeram a entrega das 150 unidades pessoalmente.
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Gileno Lima, idealizador da Sopa da Moxotó, explicou que o projeto atende cerca de cem moradores da região e que a doação do Sintrajuf-PE vai ajudar muitas famílias que estão passando necessidades por conta da pandemia, agravadas pelas chuvas da última semana no Recife.
De acordo com Thiago Bandeira, que se engajou com dezenas de servidores no processo de arrecadação, agradeceu o empenho não só dos servidores, mas também de muitos amigos, familiares e da Distribuidora União que foi parceira na confecção e distribuição dos alimentos que vão servir para aplacar um pouco da fome de quem está sofrendo com a ausência de políticas sociais por parte do Governo Federal.
Além das cestas básicas entregues à Sopa da Moxotó, o Sintrajuf-PE entregará mais 150 unidades à ONG Ação Solidária no Sertão e 50 restantes serão encaminhadas para Associação dos Trabalhadores de Reciclagem, sediada na estrada da Batalha.
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
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O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.