O Sintrajuf-PE realizou, na última segunda-feira (17), a entrega das primeiras cestas básicas arrecadadas na campanha “Vacina Contra a Fome”, dentro das atividades do Dia Mundial da Classe Trabalhadora (1º de Maio). Os alimentos foram entregues ao projeto Sopa do Moxotó, na comunidade do Ibura de Baixo. O presidente do Sindicato, Manoel Gérson e o servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Thiago Bandeira Cavalcanti, fizeram a entrega das 150 unidades pessoalmente.
Veja o vídeo:
Gileno Lima, idealizador da Sopa da Moxotó, explicou que o projeto atende cerca de cem moradores da região e que a doação do Sintrajuf-PE vai ajudar muitas famílias que estão passando necessidades por conta da pandemia, agravadas pelas chuvas da última semana no Recife.
De acordo com Thiago Bandeira, que se engajou com dezenas de servidores no processo de arrecadação, agradeceu o empenho não só dos servidores, mas também de muitos amigos, familiares e da Distribuidora União que foi parceira na confecção e distribuição dos alimentos que vão servir para aplacar um pouco da fome de quem está sofrendo com a ausência de políticas sociais por parte do Governo Federal.
Além das cestas básicas entregues à Sopa da Moxotó, o Sintrajuf-PE entregará mais 150 unidades à ONG Ação Solidária no Sertão e 50 restantes serão encaminhadas para Associação dos Trabalhadores de Reciclagem, sediada na estrada da Batalha.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.