O Sintrajuf-PE foi recebido, na manhã desta terça-feira (18), pelo deputado federal por Pernambuco e membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Tadeu Alencar (PSB). Representaram o Sindicato no encontro o presidente, Manoel Gérson e o servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Maison Figueiredo. A discussão foi sobre o trâmite reforma administrativa e as implicações dela para os servidores públicos e população.
No encontro, Tadeu Alencar reforçou sua posição contrária à reforma administrativa. Além disso, prometeu manter o empenho entre os pares para evitar a aprovação da PEC32 nos moldes estabelecidos. O socialista reforçou a importância do papel dos servidores públicos, especialmente durante a pandemia, e afirmou que o debate sobre o tema deveria se dar noutro momento e de maneira mais plural.
Veja a declaração do deputado Tadeu Alencar sobre o tema:
Manoel Gérson agradeceu o apoio do parlamentar e falou um pouco sobre as articulações delineadas contra a aprovação da reforma administrativa. De acordo com o dirigente, considerando o grande desequilíbrio de forças no Congresso, a estratégia passa por ampliar a mobilização dos servidores e, neste momento, também buscar diálogo com os deputados federais por Pernambuco que integram a CCJ para lhes convencer dos prejuízos que a aprovação da PEC32 causará para a população.
Os demais membros da CCJ por Pernambuco são: Silvio Costa Filho (Republicanos) e Pastor Eurico (Patriota). Ambos indicam voto a favor da reforma administrativa e contra o serviço público.
Reforma administrativa: é para se preocupar ou não?
Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que integra a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, divulga texto explicativo sobre a reforma administrativa e seus principais impactos.
Pesquisa realizada pelo CNJ mostra que servidor adoeceu no período de pandemia
Pesquisa realizada pelo CNJ mostra que servidor adoeceu no período de pandemia
STF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Regime Jurídico Único
STF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Regime Jurídico Único.