O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deferiu parcialmente, na sessão da tarde desta quarta-feira (05/05), o requerimento dos servidores, levado através do Sintrajuf-PE, para manutenção do auxílio saúde – que permanece até dezembro de 2021.
O Sintrajuf-PE vem numa jornada que está chegando aos três anos de luta por solução completa para o plano de saúde – e que vai continuar. A autogestão, como aprovada pelo TRF5, atende apenas parte da categoria e segmentos como magistratura. A outra grande parte estava aflita com a decisão de corte do auxílio em junho/2021 e com a falta de condições de acessar o TRFMED por conta dos valores.
Além daquela frente de atuação, o Sintrajuf-PE buscou, no dia da posse da nova Presidência do TR5F, medida urgente e provisória para garantir o auxílio saúde de modo permanente, durante a pandemia ou no mínimo até o fim do ciclo do TRFMED, em dezembro.
Foi deferido apenas a prorrogação até dezembro – o que é um grande alívio a ser comemorado!
Mas continua a luta em favor dos pleitos que viemos sustentando nesses dois anos e cinco meses por um modelo justo e acessível para toda a categoria: com plano local, bônus de adesão, reembolso distinto para pessoas com deficiência, solidariedade do modelo e preservação do auxílio. Com processo no Conselho de Justiça Federal (CJF) e junto com a Fenajufe, sindicatos e associações da 5ª Região.
Solicitamos à presidência do TRF5 comunicação oficial dos efeitos naturais sobre a prorrogação do prazo para migração sem carência.
Agradecemos enfaticamente o envolvimento de cada colega. Agradecemos a luta conjunta aos sindicatos da 5ª Região. A luta é necessária e vale a pena!
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Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.