O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade. A decisão, vai de encontro aos números da pandemia de COVID-19 em Pernambuco e de produtividade do Tribunal em trabalho remoto.
No documento, o Sintrajuf-PE solicita a manutenção do regime remoto de trabalho correspondente à Fase 2 do Plano de retomada gradual do trabalho presencial (Ato Conjunto n.º 13/2020), até que haja melhora nas condições sanitárias.
O Sintrajuf-PE solicita também providências com relação a renovação do fornecimento de máscaras adequadas às novas cepas do COVID-19 para servidores e terceirizados, além da promoção de testagem permanente dos servidores em trabalho presencial.
A decisão de reapresentar o requerimento foi realizada em assembleia com a categoria após argumento da presidência do TRT6, que “quando da elaboração do expediente, pelo Sindicato, em 25.04.2021 (domingo), e também quando de sua transmissão (9:22 horas, de 26.04.2021, ao e-mail desta Presidência), o suposto ato não existia no mundo jurídico.”
O intuito do Sintrajuf-PE é manter o diálogo e buscar uma solução junto ao TRT6, mas sem abrir mão da defesa da saúde e vida da categoria. Os servidores relataram estarem inseguros e indignados com o procedimento do Tribunal de avançar na permissão do trabalho presencial sem justificativa sólida.
Ofício completo no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).