O pedido do Sintrajuf-PE para prorrogação do auxílio saúde durante a pandemia avança e pode ter uma definição nesta quarta-feira (28/04). A Diretoria Executiva do TRFMED emitiu nota técnica, abordando distintos cenários, que aponta para a viabilidade do requerimento do Sindicato. A entidade representativa dos servidores apresentou novo requerimento com argumentações complementares e o processo deverá ser julgado amanhã.
Segundo a nota técnica, se atendido o requerimento do Sintrajuf-PE, mantendo o auxílio até dezembro de 2021, o TRFMED não sofre abalo em seu funcionamento e custeio regular. Apenas não se alcançaria integralmente a meta de crescimento do fundo de reserva.
O Sintrajuf-PE foi taxativo ao apontar que o cerne da questão posta é preservar a própria assistência à saúde dos servidores, que é um dever legal e regulamentar imposto ao TRF5, de quem não desincumbiria com a mera existência do TRFMED. Isso porque, tal como está hoje, a autogestão não é razoavelmente acessível para uma massa de servidores.
Insistimos que nem a instituição de um plano mais acessível pelo TRFMED deve ser a condição absoluta para retirar o auxílio, pois ainda atravessamos um período de grandes incertezas na pandemia, que ainda provoca impactos negativos nos orçamentos familiares dos colegas.
O Sintrajuf-PE ressaltou que se trata de pedido emergencial e provisório, que pode inclusive favorecer a melhor decisão do TRFMED ao fim do primeiro ciclo de funcionamento, em 2022. Deixamos muito claro que esse pleito não prejudica nem arrefece a luta do sindicato pelas demandas de fundo apresentadas em conjunto com sindicatos da 5ª Região.
Sobre esse flanco da luta, prossegue o pedido de providências da Fenajufe no Conselho da Justiça Federal, tendo o Sintrajuf-PE e a Fenajufe requerido a conclusão com a urgência que o caso, sobretudo dos servidores de Pernambuco, requer.
Seguimos na luta pela melhor e mais justa solução para o problema do plano de saúde na Justiça Federal e chamamos todos os servidores a seguirem junto com o Sintrajuf-PE.
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.