O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco (Sintrajuf-PE) lança, nesta quinta-feira (22), a campanha “Vacina contra a fome” que pretende arrecadar e doar alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta é mobilizar não só a categoria, mas a população em geral a fazer doações para atenuar a fome que muitos brasileiros vivem. As arrecadações serão realizadas até o dia 1º de maio e destinadas para duas instituições de Pernambuco.
Para a diretoria do Sintrajuf-PE, os servidores públicos, de vários setores, têm responsabilidade com a sociedade no cotidiano do trabalho que executam. Mas é necessária a união e solidariedade de todos para aplacar um pouco da fome que muitos estão sofrendo por falta de maior amparo do governo federal neste período de pandemia.
A ação se integra às atividades do Dia Mundial de Luta da Classe Trabalhadora, no dia 1º de maio. Diante da crise sanitária vivenciada, a data ganha uma dimensão mais abrangente sobre a importância dos serviços públicos.
Na avaliação dos representantes da entidade, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), dos bancos públicos, do Judiciário, os servidores que estão na linha de frente de atendimento ao povo. Dentro desse caos, o governo atual mantém a proposta de privatizar tudo. Sabemos que isso só vai piorar a vida dos brasileiros.
As doações de alimentos podem ser entregues diretamente na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, número 52, bairro de Santo Amaro, no Recife. De segunda à sexta, das 9h às 16h. Contribuições financeiras podem ser feitas através de transferência bancária (BB Ag. 1836-8 / CC 150094-5) ou PIX, digitando o CNPJ do sindicato: 41033929000102. Os registros das arrecadações e doações serão publicados em nossas redes sociais e site: www.sintrajufpe.org.br.
Serviço:
Campanha Vacina Contra a Fome
Local de recolhimento: Sede do Sintrajuf-PE - na Rua do Pombal, 52. Santo Amaro / Recife-PE (9h às 16h).
PIX (CNPJ): 41033929000102
Banco do Brasil: Ag. 1836-8 / CC 150094-5
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O sorteio privilegiou filiados, sendo um representante por ramo. Mas em não havendo número completo de inscritos nessa condição, o preenchimento da vaga pode ser com não-filiados e/ou com mais de um inscrito por ramo.
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O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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