O Sintrajuf-PE convoca a categoria a se inscrever, a partir desta segunda (19/04), para a ocupação de vagas de membros titulares do Conselho Deliberativo e de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal na 5ª Região (TRFMED). Magistrados e servidores da 5ª Região interessados terão até a quinta-feira (22/04) para acessar o portal do TRFMED e preencher o formulário disponível neste link: https://votacao-trfmed.trf5.jus.br/votacao-trfmed/entrar
O Sintrajuf-PE acredita que é importante a ocupação destes espaços, mas entendemos que o Conselho não atende à representatividade dos servidores, que são a maioria dos beneficiários do TRFMED. Nossa categoria responde pela maior parte do aporte financeiro, mesmo assim, está sub-representada.
De acordo com o Regulamento do TRFMED, aprovado pela Resolução Pleno nº 11/2020, dois representantes, um da magistratura e outro dos servidores, deverão integrar o Conselho Deliberativo do programa. Já para o Conselho Fiscal estão previstas duas vagas, uma para membro titular e outra para suplente, para as quais poderão concorrer tanto magistrados quanto servidores. O mandato dos membros dos Conselhos será de dois anos, permitida a recondução.
No dia 23 de abril, será divulgada, na Intranet e Internet, a lista de magistrados e servidores inscritos para cada um dos Conselhos. Entre os dias 26 e 27 de abril, haverá uma votação eletrônica, exclusivamente no endereço https://trfmed.trf5.jus.br/votacao, para a escolha dos membros. Poderão participar da eleição apenas magistrados e servidores que estejam vinculados ao TRFMED. O resultado das eleições deverá ser divulgado no dia 28 de abril, no portal do TRF5.
Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
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Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
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