Está acontecendo, desde às 10h, o XXV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe. O evento virtual tem na pauta questões importantes que vêm afetando sobretudo servidores aposentados, mas não só. Estão na pauta temas como o corte da opção de FC (art. 193 da Lei 8112/90) de colegas aposentados e que estão se aposentando; ações rescisórias dos quintos e definitividade dos quintos para quem não tem coisa julgada; VPNI e GAE dos OJAF e Horas Extras na Justiça Eleitoral (Eleições municipais 2020).
A manutenção do auxílio saúde frente a implantação da autogestão também estará em discussão. São quase 70 participantes, de todo o País, entre advogados e diretores jurídicos de vários sindicatos filiados à Fenajufe.
O Sintrajuf-PE está representado pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thiago Bandeira, e pela Assessoria Jurídica, através do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Manoel Gérson, presidente do Sindicato, também acompanha o evento.
Confira a programação na convocatória em anexo. E siga na comunicação do Sintrajuf-PE notícia sobre os encaminhamentos do evento.
Documentos anexos na notícia:
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.