Diante de um cenário crescente de óbitos no Brasil com impacto percebido em nossa categoria, o Sintrajuf-PE realiza mais uma live, nesta quinta-feira (15/04), às 17h. Desta vez, o tema será “COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”. O evento será transmitido através de nossas redes sociais. Facebook: (www.facebook.com/sintrajufpe) e YouTube: (www.youtube.com/c/sintrajuf).
O Governo Federal tem se mostrado incompetente no gerenciamento da pandemia e na aquisição de vacinas, enquanto os governos locais sofrem e cedem às pressões econômicas e de setores diversos. Diante desse cenário, servidoras e servidores ficam desprotegidos e colocam suas saúdes e vidas em risco. Precisamos de segurança para exercer nossas funções.
Para discutir o assunto, convidamos o doutor Alfredo Costa, médico do trabalho aposentado (TRT6), sanitarista pela FioCruz e diretor do Hospital Jaboatão Prazeres. O debate contará com as presenças de Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e servidor do TRE-PE; Max Wallace, vice-presidente do Sintrajuf-PE e oficial de Justiça da JFPE; Elielson Floro, diretor do Sintrajuf-PE e servidor do TRT6 e Luís Fernando Costa, diretor do Sintrajuf-PE e servidor do TRE-PE.
Agenda:
Live Sintrajuf-PE: “COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”
Quinta-feira (15/04), 17h
Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
Fenajufe acompanha sessão do CNJ nesta terça-feira, 8
A Fenajufe acompanha a sessão do CNJ a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília.
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016