Diante de um cenário crescente de óbitos no Brasil com impacto percebido em nossa categoria, o Sintrajuf-PE realiza mais uma live, nesta quinta-feira (15/04), às 17h. Desta vez, o tema será “COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”. O evento será transmitido através de nossas redes sociais. Facebook: (www.facebook.com/sintrajufpe) e YouTube: (www.youtube.com/c/sintrajuf).
O Governo Federal tem se mostrado incompetente no gerenciamento da pandemia e na aquisição de vacinas, enquanto os governos locais sofrem e cedem às pressões econômicas e de setores diversos. Diante desse cenário, servidoras e servidores ficam desprotegidos e colocam suas saúdes e vidas em risco. Precisamos de segurança para exercer nossas funções.
Para discutir o assunto, convidamos o doutor Alfredo Costa, médico do trabalho aposentado (TRT6), sanitarista pela FioCruz e diretor do Hospital Jaboatão Prazeres. O debate contará com as presenças de Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e servidor do TRE-PE; Max Wallace, vice-presidente do Sintrajuf-PE e oficial de Justiça da JFPE; Elielson Floro, diretor do Sintrajuf-PE e servidor do TRT6 e Luís Fernando Costa, diretor do Sintrajuf-PE e servidor do TRE-PE.
Agenda:
Live Sintrajuf-PE: “COVID 19: trabalho presencial em meio a recordes de mortes”
Quinta-feira (15/04), 17h
Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.