O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. A matéria é de extrema relevância, pois implica cortes financeiros expressivos e afronta a direitos consagrados e pode servir como precedente para demais casos de aposentadoria.
O Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace e do advogado Rudi Cassel e equipe, fez um trabalho prévio e intenso, em dois dias, enviando memorial para todos os desembargadores do conselho e conseguindo audiências com seis dos nove componentes do órgão. O objetivo era (e continua sendo) proporcionar mais informações para conquistar uma decisão favorável.
Diante dos novos elementos, o julgamento foi adiado. Até a apreciação, o Sintrajuf-PE e o seu jurídico continuarão a trabalhar na aprovação da matéria de defesa. A atuação se dá em conjunto com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), com reuniões, audiências, troca de informações e material para a defesa, através do diretor jurídico, Eduardo Virtuoso.
O Sintrajuf-PE parabeniza a participação dos colegas oficiais de justiça que têm acompanhado o andamento desse processo, André Ventura e Aurélio Lima (Assojaf-PE) e toda diretoria da Fenassojaf pela interação e apoio. A próxima sessão do Conselho de Administração TRF5 está agendada para o dia 28/04. O processo pode ser incluído na pauta pelo relator, desembargador Alexandre Luna. Mas ainda sem confirmação.
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016
Processo dos 11,98% teve despacho publicado em Diário Oficial
O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos relacionados que as requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há o cancelamento das ordens de pagamento.