O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. A matéria é de extrema relevância, pois implica cortes financeiros expressivos e afronta a direitos consagrados e pode servir como precedente para demais casos de aposentadoria.
O Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace e do advogado Rudi Cassel e equipe, fez um trabalho prévio e intenso, em dois dias, enviando memorial para todos os desembargadores do conselho e conseguindo audiências com seis dos nove componentes do órgão. O objetivo era (e continua sendo) proporcionar mais informações para conquistar uma decisão favorável.
Diante dos novos elementos, o julgamento foi adiado. Até a apreciação, o Sintrajuf-PE e o seu jurídico continuarão a trabalhar na aprovação da matéria de defesa. A atuação se dá em conjunto com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), com reuniões, audiências, troca de informações e material para a defesa, através do diretor jurídico, Eduardo Virtuoso.
O Sintrajuf-PE parabeniza a participação dos colegas oficiais de justiça que têm acompanhado o andamento desse processo, André Ventura e Aurélio Lima (Assojaf-PE) e toda diretoria da Fenassojaf pela interação e apoio. A próxima sessão do Conselho de Administração TRF5 está agendada para o dia 28/04. O processo pode ser incluído na pauta pelo relator, desembargador Alexandre Luna. Mas ainda sem confirmação.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar do 28º Grito dos Excluídos e Excluídas, que questiona neste 7 de setembro: “(in)dependência pra quem?”.
Nomeação de desembargadores no TRF5. Falta de critérios de lotação preocupa servidores
Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal.
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