O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria julgar, na sessão da última quarta-feira (07), o processo de aposentadoria do servidor Isaac de Souza Oliveira que requer a aposentadoria com a percepção cumulativa da VPNI com a GAE. A matéria é de extrema relevância, pois implica cortes financeiros expressivos e afronta a direitos consagrados e pode servir como precedente para demais casos de aposentadoria.
O Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace e do advogado Rudi Cassel e equipe, fez um trabalho prévio e intenso, em dois dias, enviando memorial para todos os desembargadores do conselho e conseguindo audiências com seis dos nove componentes do órgão. O objetivo era (e continua sendo) proporcionar mais informações para conquistar uma decisão favorável.
Diante dos novos elementos, o julgamento foi adiado. Até a apreciação, o Sintrajuf-PE e o seu jurídico continuarão a trabalhar na aprovação da matéria de defesa. A atuação se dá em conjunto com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), com reuniões, audiências, troca de informações e material para a defesa, através do diretor jurídico, Eduardo Virtuoso.
O Sintrajuf-PE parabeniza a participação dos colegas oficiais de justiça que têm acompanhado o andamento desse processo, André Ventura e Aurélio Lima (Assojaf-PE) e toda diretoria da Fenassojaf pela interação e apoio. A próxima sessão do Conselho de Administração TRF5 está agendada para o dia 28/04. O processo pode ser incluído na pauta pelo relator, desembargador Alexandre Luna. Mas ainda sem confirmação.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.