O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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Documentos anexos na notícia:
Pernambuco em Defesa da Justiça do Trabalho
Ato contra a extinção da Justiça do Trabalho no dia 21 de janeiro no Forum da Imbiribeira.
Orçamento 2019: 1,425 tri para o rentismo
Sancionada a Lei Orçamentária Anual 2019 com veto para o Judiciário
Governo defende regime de capitalização
Sistema de capitalização é proposta do governo para as futuras gerações