O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
FILIE-SE AO SINTRAJUF-PE!
Participe desta e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, Processos Administrativo Disciplinares, em matérias de direito administrativo e constitucional, com escritórios de referência em Recife e em Brasília.
Nossos filiados têm ainda assistência para causas individuais de pequena complexidade em matérias de direito civil, do consumidor e trabalhista, sem ônus, e em outras causas, têm atendimento com o custo de tabela da OAB.
Preencha a ficha anexa e ajude a fortalecer a defesa da categoria!
Documentos anexos na notícia:
Direção do Sintrajuf-PE apresenta em reunião na JF deliberações de servidores dos JEFs
Os pontos deliberados pelos servidores na primeira reunião em 08 de maio foram apresentados, considerando o cenário de redução de gastos do órgão. As sugestões relativas à mudança de localização dos JEFs visam apresentar alternativas para atender melhor os usuários dos serviços judiciais, em sua mai
STF tem maioria a favor da criminalização da homofobia e transfobia
Até agora já são seis votos para enquadrar homofobia e transfobia na lei contra o racismo, o que garante vitória. O tema volta à pauta em 5 de junho.
Garoto-propaganda da reforma da Previdência, Ratinho deve R$ 76 milhões à União
Apresentador e seu filho, o governador Ratinho Jr, são sócios em empresa familiar que deu calote no fisco brasileiro