O Sintrajuf-PE conquista mais uma vitória na ação que busca o pagamento retroativo de diferenças dos valores do auxílio-alimentação. A apelação da União foi julgada improvida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Aproxima-se mais a hora de receber o direito sonegado.
As diferenças objeto da ação se referem aos valores do benefício estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), no período compreendido entre janeiro e setembro de 2016. À soma dos valores deverá ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
FILIE-SE AO SINTRAJUF-PE!
Participe desta e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, Processos Administrativo Disciplinares, em matérias de direito administrativo e constitucional, com escritórios de referência em Recife e em Brasília.
Nossos filiados têm ainda assistência para causas individuais de pequena complexidade em matérias de direito civil, do consumidor e trabalhista, sem ônus, e em outras causas, têm atendimento com o custo de tabela da OAB.
Preencha a ficha anexa e ajude a fortalecer a defesa da categoria!
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência em segundo turno
PEC 06 segue para o Senado
Servidores podem colaborar com Metas da Justiça Eleitoral ao participar de pesquisa online
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está realizando uma pesquisa para ajudar a construir as Metas Nacionais da Justiça Eleitoral para o ano de 2020. Servidores e magistrados têm até o dia 09 de agosto para responder ao questionário
Câmara retoma votações da reforma da Previdência; Pressione os parlamentares!
A Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (6), em 2º turno, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabel