Há uma semana o TRT/PE divulgou o acordo realizado com a UNIMED/Recife que resultou na prorrogação do contrato por mais um ano e no reajuste de 35%, mesmo percentual de aumento do ano passado, a título de reequilíbrio econômico financeiro do contrato. A majoração foi mais uma vez acordada sem que o tribunal realizasse uma auditoria, requerida desde o ano passado pelo sindicato, nas informações apresentadas pela operadora de plano de saúde que indica um aumento considerável da sinistralidade.
Diante da situação, o SINTRAJUF/PE está convocando uma rodada de assembleias setoriais na Justiça do Trabalho para escutar os (as) servidores (as) sobre o referido reajuste e construir os caminhos para questionar esse aumento e apontar alternativas para o plano de saúde do tribunal. Participe!
TRT SEDE - 13/03 (terça-feira), às 10h, na frente da guarita interna;
FÓRUM TRABALHISTA DA IMBIRIBEIRA - 14/03 (quarta-feira), às 14h, em frente a 13 VT;
FÓRUM TRABALHISTA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - 15/03 (quinta-feira), às 14h, no estacionamento
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5